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Coronavirus

 

CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, é de fundamental importância para a garantia da ordem interna e da segurança nos órgãos públicos; CONSIDERANDO a importância de assegurar condições para a continuidade da prestação dos serviços públicos legislativos, preservando-se a saúde do público geral, vereadores e empregados públicos; CONSIDERANDO o que dispõe Decreto Estadual n° 64.994, de 29 de maio de 2020, que trata da prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo e a instituição do Plano São Paulo; CONSIDERANDO a reclassificação do Município de Bofete na Fase 3 – Amarela, do Programa “Plano São Paulo”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.001 de 12 de agosto de 2020; o Poder Legislativo de Bofete adota as seguintes providências:

           Art. 1º O atendimento ao público nas dependências da Câmara Municipal de Bofete, a partir do dia 24 de agosto de 2020, será retomado no período das 9h às 17h, devendo o empregado público responsável pela recepção controlar o acesso, permitindo somente o ingresso daqueles que necessitem protocolizar documentos referentes ao processo legislativo e/ou administrativo, bem como outra providência devidamente justificada.

I – Caberá ao empregado público responsável pelo Departamento de Recursos Humanos efetuar o controle da carga horária semanal dos empregados públicos do Poder Legislativo;

II – Os empregados públicos deverão dispor de meio de comunicação com seu superior e demais agentes públicos para a realização de suas tarefas, por telefone, mensagem eletrônica ou outro meio idôneo;

III - Em caso de necessidade e urgência do serviço público, poderão ser convocados os empregados públicos para que retornem as atividades presenciais, para, pontualmente, sanarem a situação urgente.

           Art. 2º Ficam proibidas as autorizações de viagens de empregados públicos para a realização de cursos ou eventos, salvo os serviços administrativos essenciais e pontuais da Casa.

Parágrafo único. As autorizações de viagens dos Vereadores, para o cumprimento de compromissos oficiais que sejam de interesse público relevante, deverão ser devidamente justificadas pelos Vereadores e autorizadas pelo Presidente da Câmara.

           Art. 3º Ficam proibidas as autorizações de uso das dependências da Câmara e do Plenário para quaisquer eventos e reuniões, excetuadas aquelas que sejam inerentes ao exercício das funções do Poder Legislativo.

           Art. 4º As sessões ordinárias e, as extraordinárias que se fizerem necessárias, serão normalmente realizadas, porém sem a autorização de entrada de público no Plenário.

           Parágrafo único. Para efeito de acompanhamento do conteúdo das sessões, o público terá acesso ao conteúdo pela Rádio Comunitária Bofete FM e pela TV Câmara disponível no sítio da Câmara Municipal de Bofete (http://www.camarabofete.sp.gov.br/index.php/tv-camara).

 

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