Coronavirus

 

           CONSIDERANDO as estratégias para a retomada, com segurança, das atividades no Estado de São Paulo durante a pandemia do coronavírus; CONSIDERANDO que segundo o Plano São Paulo, no período de 1º a 16 de agosto, as atividades comerciais, religiosas e de serviços gerais estão permitidas entre às 6h e 24h; CONSIDERANDO o baixo número de servidores e a imunização parcial com as vacinas no Município de Bofete;

            Resolve:

            Art. 1º Fica restabelecido o expediente e o atendimento presencial nas dependências da Câmara Municipal de Bofete, das 9h às 17h.

  •   § 1º Será priorizado, no que for possível, o atendimento ao público pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pela Ouvidoria disponível em: http://www.camarabofete.sp.gov.br/ouvidoria.
  •       §   2º O atendimento ao público externo nas dependências da Câmara será realizado das 13h às 17h, observado o limite de até 80% (oitenta por cento) da capacidade permitida e todos os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscara e álcool 70%.

            Art. 2º Ficam autorizadas a realização de viagens de servidores e vereadores, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara.

            Art. 3º Ficam permitidas as autorizações de uso das dependências da Câmara e do Plenário, desde que comprovada a necessidade e o interesse público em cada caso.

           Parágrafo único. A autorização deverá observar o limite de até 80% (oitenta por cento) da capacidade permitida e todos os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscara e álcool 70%.

        Art. 4º O servidor e o vereador que apresentar qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, deverá notificar a responsável pelo departamento de recursos humanos da Câmara Municipal de Bofete através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e permanecer em isolamento, sob pena de responsabilidade.

           Art. 5º Ficam retomadas as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Bofete.

       Parágrafo único. Será autorizada a presença de público no recinto do Plenário, respeitada a limitação máxima de 80% (oitenta por cento), estabelecida no Plano São Paulo e observados todos os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscara e álcool 70%.

           Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2021.

              

          Câmara Municipal de Bofete, Gabinete da Presidência, 02 de setembro de 2021.

 

EUGÊNIO CARLOS ALVES

Presidente

              

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