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A Mesa da Câmara Municipal de Bofete, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, especialmente pelo disposto no §2º do artigo 3º c/c inciso I do artigo 13 c/c §1º do artigo 42 do Regimento Interno,

Considerado a conclusão das obras de reforma do plenário e a instalação de todo o mobiliário e equipamentos.

RESOLVE:

Art. 1º As sessões ordinárias, extraordinárias, reuniões, audiências públicas e demais atividades coletivas do Poder Legislativo passam a ser realizadas prioritariamente na sede física da instituição.

Art. 2º Este ato entra em vigor em 14 de dezembro de 2021 e fica revogado o Ato da Mesa nº 01/2021.

Câmara Municipal de Bofete, Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2021.

 

                         EUGÊNIO CARLOS ALVES                        

Presidente

 

LUIS ANTÔNIO RAMOS

Vice-Presidente

 

JOÃO ALIBERTI

1º Secretário

 

JANDLI BRISANTI FIGUEIRA DE CAMPOS

2ª Secretária