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No último dia 1º de agosto, a Câmara Municipal de Bofete recebeu do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo [TCE-SP] o processo que trata das contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2020.

A função do TCE é verificar se as finanças municipais estão em ordem ou apresentam irregularidades. Já a Câmara, uma vez que é a responsável por fiscalizar o Executivo, deve julgar o parecer técnico do Tribunal, levando-o para ser aprovado ou não em plenário.

Toda a tramitação da matéria obedece ao Regimento Interno da Casa, que traz regras sobre o julgamento das contas municipais. 

Acompanhe o trâmite:
 

Após o recebimento, o processo segue para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. Os demais vereadores também recebem o parecer para conhecimento. No total, a Casa tem o prazo máximo de 60 dias para apreciar e julgar as contas em plenário.

Enquanto isso, o processo fica à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação na Secretaria Legislativa ou através do Site Oficial da Casa de Leis.

 

Se quiser visualizar o Relatório e Parecer do Tribunal referente às Contas, clique no link abaixo:

Relatório/Parecer - Contas Municipais do Poder Executivo - 2020

 

Caso queira baixar o arquivo completo do processo, clique no link abaixo:

Contas Municipais do Poder Executivo - 2020

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A Mesa da Câmara Municipal de Bofete, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, especialmente pelo disposto no §2º do artigo 3º c/c inciso I do artigo 13 c/c §1º do artigo 42 do Regimento Interno,

Considerado a conclusão das obras de reforma do plenário e a instalação de todo o mobiliário e equipamentos.

RESOLVE:

Art. 1º As sessões ordinárias, extraordinárias, reuniões, audiências públicas e demais atividades coletivas do Poder Legislativo passam a ser realizadas prioritariamente na sede física da instituição.

Art. 2º Este ato entra em vigor em 14 de dezembro de 2021 e fica revogado o Ato da Mesa nº 01/2021.

Câmara Municipal de Bofete, Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2021.

 

                         EUGÊNIO CARLOS ALVES                        

Presidente

 

LUIS ANTÔNIO RAMOS

Vice-Presidente

 

JOÃO ALIBERTI

1º Secretário

 

JANDLI BRISANTI FIGUEIRA DE CAMPOS

2ª Secretária

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A Câmara Municipal de Bofete, Estado de São Paulo, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados a adjudicação e a homologação do processo licitatório em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa para a aquisição de móveis planejados, painéis e portas de correr a serem instalados na recepção, na sala de atendimento dos vereadores e no plenário do Prédio Sede da Câmara Municipal de Bofete, conforme especificações constantes dos Anexos deste Edital, em favor da empresa JAQUELINE CARVALHO BRISOLA GENTINA EIRELI - CNPJ/MF Nº 06.998.402/0001-03, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), consoante discriminado no objeto do referido certame licitatório realizado no dia 05 de novembro de 2021.

Bofete/SP, 11 de novembro de 2021.


EUGÊNIO CARLOS ALVES
Presidente

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A Mesa da Câmara Municipal de Bofete, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, especialmente pelo disposto no §2º do artigo 3º c/c inciso I do artigo 13 c/c §1º do artigo 42 do Regimento Interno,

Considerando que no último dia 18 foi iniciada a obra de reforma do Plenário e outras dependências do prédio sede do Poder Legislativo Bofetense;

Considerando que todos os equipamentos de tecnologia para a gravação e transmissão das atividades plenárias dos Edis foram removidos do local e que sua reinstalação ou adaptação provisória em outro local, de forma física, se mostrou altamente custosa e tecnicamente inviável, o que contraria a eficiência na gestão pública;

Considerando que atualmente tem sido muito utilizada, alternativamente, por diversos órgãos públicos de todas as esferas e nos mais variados tipos de atividades, recursos de tecnologia que permitem a reunião e a realização de trabalhos coletivos na modalidade remota, os quais permitem, inclusive, o acompanhamento da sociedade em tempo real pela internet.

RESOLVE:

Art. 1º As sessões ordinárias, extraordinárias, reuniões, audiências públicas e demais atividades coletivas do Poder Legislativo que se fizerem necessárias no período em que o Plenário esteja em reforma serão realizadas de forma remota.

Art. 2º As sessões ordinárias e extraordinárias poderão ser acompanhadas por qualquer cidadão através do site oficial do Poder Legislativo pela TV Câmara em tempo real, sendo acessível através do link: http://tvcamaraaovivo.net/camarabofete/.

Art. 3º Na realização das sessões ordinárias e extraordinárias, de forma remota, será observado:

I – em virtude de dificuldades técnicas poderá ser dispensada a execução dos hinos nacional e do Município;

II – os Vereadores, nos momentos em que não estiverem fazendo o uso da palavra, deverão deixar seus microfones desligados e os vídeos abertos, participando integralmente das atividades plenárias;

III – a verificação da presença dos Vereadores será, excepcionalmente, realizada pelo Presidente da Câmara;

IV – a fim de viabilizar o processo de votação simbólica dos Vereadores, excepcionalmente, o voto favorável à proposição será expresso pela manutenção das mãos abaixadas em frente a câmera e o voto desfavorável à proposição será expresso pelo ato de manter uma das mãos levantadas, na altura do rosto, em frente a câmera;

V – os Vereadores ficam autorizados a usar a palavra em tribuna sentados, devendo usar trajes e se comportar como se no Plenário estivessem.

Art. 4º A Secretaria Legislativa com o auxílio da equipe de apoio às sessões designada pela Portaria nº 6/2017, dará todo o apoio necessário aos Vereadores que deles necessitarem para o uso das tecnologias necessárias a efetiva participação nas sessões e atividades que se realizarem de forma remota.

  • §1º A fim de viabilizar a realização da atividade de forma remota, a Secretaria Legislativa disponibilizará link de acesso à sala de realização impreterivelmente uma hora antes do início dos trabalhos.
  • §2º O link será disponibilizado via WhatsApp de contato do Vereador com a Secretaria Legislativa, eventualmente se o Vereador estiver com problemas no seu número de contato, deverá o mais breve possível informar a Secretaria outro número para o qual possa ser enviado o link.
  • §3º Só ingressarão na sala de reunião os Vereadores e os servidores expressamente autorizados.
  • §4º O link é pessoal e intransferível, não sendo permitido o seu compartilhamento com terceiros.

Art. 5º Se houver, no período de realização das sessões ordinárias e extraordinárias de forma remota, pedido protocolado nos termos dos artigos 250 e seguintes do Regimento Interno caberá a Secretaria Legislativa se manifestar quanto a viabilidade técnica do seu atendimento, advertindo o peticionante da necessidade de dispor dos recursos mínimos para participação de forma remota da sessão.

Art. 6º Os casos não previstos neste ato, quando suscitados, serão decididos com base nos dispositivos do Regimento Interno, sendo adaptados coerentemente com a viabilidade técnica da ferramenta remota.

Art. 7º Caberá à Secretaria Legislativa com o auxílio da equipe de apoio às sessões, tomar todas as providências necessárias à execução do presente ato.

Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bofete, Gabinete da Presidência, 21 de outubro de 2021.

 

 

       Eugênio Carlos Alves

     Presidente da Câmara

 

Luis Antonio Ramos

Vice-Presidente

 

João Aliberti

1º Secretário

 

Jandli Brisanti F. Campos

2ª Secretária