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O Presidente da Câmara Municipal de Bofete ANTÔNIO CUNHA DA SILVA, na forma da lei e no uso de suas atribuições:

FAZ SABER, a todos os que do presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que foi instaurado o processo administrativo nº 01/2.020 oriundo da denúncia protocolada sob nº 71/2.020, na qual figura como denunciante MAURÍCIO SMITH PALHETA. E, como não foi possível intimá-lo pessoalmente da notificação expedida nos autos do processo administrativo, por encontrar-se em local incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O para tomar conhecimento dos seus termos junto a Secretaria da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h, cientificando-o de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no átrio e no sítio eletrônico do Poder Legislativo e que após, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para cumprir o teor da notificação, sob pena de arquivamento. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no átrio da Câmara e publicado no site www.camarabofete.sp.gov.br. Faz saber que a Secretaria da Câmara Municipal de Bofete funciona no Ed. Vereador Onofre Leme Machado, à Rua Sete de Setembro, nº 54 – Centro, Bofete – SP, CEP 18.590-000. Dado e passado em Bofete - SP, 11 de agosto de 2.020 às 10h35. Eu, JOSÉ GUILHERME ALMEIDA E SOUZA, Responsável pela Secretaria Legislativa, o subscrevo.

 

ANTÔNIO CUNHA DA SILVA

Presidente

 

 

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EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

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Câmara Municipal de Bofete, situada na Rua da Sete de Setembro, nº 54, Centro, Bofete – SP, CEP 18.590-000, torna público a quem possa interessar, que no setor de Licitações, nesta cidade de Bofete/SP, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO-GLOBAL, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, e no que couber a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, além das Cláusulas e condições constantes no Edital Completo e seus respectivos anexos. 

O objeto da presente licitação é a escolha mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para locação de programa de informática na área de gestão pública, compreendendo os setores de Compras e Licitações, Contabilidade Pública, Patrimônio, Administração de Pessoal e Controle Interno, com prestação de serviços de conversão, implantação, capacitação, suporte técnico, manutenção, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 
 
 

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               EDITAL COMPLETO - PREGÃO PRESENCIAL 02/2020

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A Câmara Municipal de Bofete, Estado de São Paulo, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados a adjudicação e a homologação do processo licitatório em epígrafe, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de assistência médica para os servidores da Câmara Municipal de Bofete, pelo período de 12 (doze) meses, através de convênio de Plano de Saúde, atendendo a Resolução nº 01, de 02 de junho de 2015, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do respectivo edital, em favor da empresa UNIMED DE BOTUCATU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ/MF Nº 45.425.899/0001-22, no valor de R$ 57.730,92 (Cinquenta e sete mil, setecentos e trinta reais e noventa e dois centavos), consoante disc riminado no objeto do referido certame licitatório realizado no dia 19 de junho de 2020.


Bofete/SP, 22 de junho de 2020.

ANTONIO CUNHA DA SILVA
Presidente

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Câmara Municipal de Bofete, situada na Rua da Sete de Setembro, nº 54, Centro, Bofete – SP, CEP 18.590-000, torna público a quem possa interessar, que no setor de Licitações, nesta cidade de Bofete/SP, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO-GLOBAL, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, e no que couber a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, além das Cláusulas e condições constantes no Edital Completo e seus respectivos anexos. 

O objeto da presente licitação é a escolha mais vantajosa para a contratação de empresa para prestação de serviços de assistência médica para os servidores da Câmara Municipal de Bofete, pelo período de 12 (doze) meses, através de convênio de Plano de Saúde, atendendo a Resolução nº 01, de 02 de junho de 2015, conforme especificações constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

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               EDITAL COMPLETO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020

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Considerando a necessidade de ampliar as medidas contra a disseminação do coronavírus e não repetir situações verificadas em locais onde ações mais severas foram tomadas somente após o agravamento da crise sanitária, bem como considerando o Decreto n.º 64.881, de 22 de março de 2.020, do Governo do Estado de São Paulo, que determinou a quarentena no território do Estado como forma de evitar a propagação e contaminação pelo COVID-19 (Novo Coronavírus); Considerando o Decreto n.º 2.975, de 21 de março de 2020, do Prefeito Municipal que reconhece a situação de emergência no Município de Bofete; e considerando o Decreto n.º 2.976, de 21 de março de 2020, do Prefeito Municipal que determina a suspensão das atividades empresariais, comerciais e de serviços no Município de Bofete, o Poder Legislativo de Bofete adota as seguintes providências:

Fica suspenso o expediente e o atendimento presencial nas dependências da Câmara Municipal de Bofete, por tempo indeterminado. O atendimento ao público será realizado pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pela Ouvidoria disponível em:  http://www.camarabofete.sp.gov.br/ouvidoria;

- Protocolos do Poder Executivo serão comunicados ao Presidente que adotará as medidas necessárias para efetivar o protocolo dentro da maior brevidade possível;

Ficam proibidas todas as autorizações de viagens de servidores e vereadores, salvo aquelas que são pontuais para o bom andamento dos serviços administrativos da Casa e/ou compromissos oficiais que sejam de caráter de urgência, que deverão ser autorizadas pelo Presidente da Câmara;

- Ficam proibidas as autorizações de uso das dependências da Câmara e do Plenário para quaisquer eventos e reuniões;

- Os servidores deverão observar os prazos de cumprimento de obrigações sob sua responsabilidade e, se eventualmente, dependerem dos arquivos e programas instalados nos equipamentos da Câmara para seu cumprimento, excepcionalmente comparecerão ao local de trabalho;

Os servidores permanecerão, no horário de expediente, à disposição da Presidência, da Mesa e dos Vereadores pelos e-mails institucionais, telefone e quaisquer outros aplicativos de comunicação;

- O servidor ou Vereador que apresentar qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, deverá notificar a responsável pelo departamento de recursos humanos da Câmara Municipal de Bofete através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e permanecer em isolamento, sob pena de responsabilidade;

- Ficam suspensas as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Bofete, por tempo indeterminado. Enquanto durar a suspensão das sessões ordinárias, ficam também suspensos os prazos referentes ao processo legislativo.

 

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