GABINETE DO CONSELHEIRO
RENATO MARTINS COSTA
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PROCESSO: 00014882.989.20-5
INTERESSADOS:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE 

PREFEITO: OSVALDO ANGELO ALVES

ADVOGADA: 

FLAVIA GUT MULLER (OAB/SP 311.290)

ASSUNTO: Acompanhamento especial - Covid-19 - exercício 2020
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 2754.989.20-0

 

Dos apontamentos feitos pela Fiscalização no Relatório de Acompanhamento Especial – COVID – referente ao mês de Junho/2020 (evento 27.2), dou ciência aos interessados acima nomeados e alerto-os para a regularização das falhas apontadas, sob pena de aplicação de multa por descumprimento das Leis Federais n° 13.979/20 e n° 12.527/11, bem como da Lei Complementar Federal n° 101/2000, alterada pela Lei Complementar Federal n° 131/2009, no caso de falta de providências ou reincidência.

O conteúdo deste despacho não implica abertura do contraditório ou a necessidade de apresentação de justificativas, porquanto a Fiscalização trará notícias da regularização ou não das falhas ora ocorridas.

Publique-se.

Ao Cartório para providenciar.

A seguir, retorne à UR – 9 - Sorocaba, para prosseguimento da instrução.

GC., 10 de julho de 2020.

RENATO MARTINS COSTA
CONSELHEIRO
s
 
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