CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, é de fundamental importância para a garantia da ordem interna e da segurança nos órgãos públicos; CONSIDERANDO a importância de assegurar condições para a continuidade da prestação dos serviços públicos legislativos, preservando-se a saúde do público geral, vereadores e empregados públicos; CONSIDERANDO o que dispõe Decreto Estadual n° 64.994, de 29 de maio de 2020, que trata da prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo e a instituição do Plano São Paulo; CONSIDERANDO a reclassificação do Município de Bofete na Fase 3 – Amarela, do Programa “Plano São Paulo”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.001 de 12 de agosto de 2020; o Poder Legislativo de Bofete adota as seguintes providências:
Art. 1º O atendimento ao público nas dependências da Câmara Municipal de Bofete, a partir do dia 24 de agosto de 2020, será retomado no período das 9h às 17h, devendo o empregado público responsável pela recepção controlar o acesso, permitindo somente o ingresso daqueles que necessitem protocolizar documentos referentes ao processo legislativo e/ou administrativo, bem como outra providência devidamente justificada.
- 1º Será priorizado, na prestação de serviços ao público, o emprego de meios virtuais que dispensem o atendimento presencial, especialmente por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelos telefones (14) 3883-1377 e 3883-1455.
- 2º O atendimento presencial ao público respeitará, no que couber, as políticas de higiene pública previstas no Decreto Municipal nº 3.001/2020.
- 3º São considerados grupo de risco, para efeitos dessa Portaria, os empregados públicos maiores de 60 anos, independentemente de qualquer doença ou comorbidade pré-existente; os portadores de doenças crônicas como diabetes, hipertensão, câncer, soropositivos; portadores de doenças imunossupressoras, como artrite reumatóide e lúpus; lactantes e gestantes.
- 4º Os empregados públicos pertencentes ao grupo de risco, salvo situação de licença saúde ou outra espécie de afastamento legal, ficarão à disposição do Poder Legislativo de acordo com a carga horária fixada em seu contrato de trabalho, nos seguintes termos:
I – Caberá ao empregado público responsável pelo Departamento de Recursos Humanos efetuar o controle da carga horária semanal dos empregados públicos do Poder Legislativo;
II – Os empregados públicos deverão dispor de meio de comunicação com seu superior e demais agentes públicos para a realização de suas tarefas, por telefone, mensagem eletrônica ou outro meio idôneo;
III - Em caso de necessidade e urgência do serviço público, poderão ser convocados os empregados públicos para que retornem as atividades presenciais, para, pontualmente, sanarem a situação urgente.
- 5º O empregado público e o Vereador que apresentar qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, deverá notificar a responsável pelo departamento de recursos humanos da Câmara Municipal de Bofete e permanecer em isolamento, sob pena de responsabilidade.
Art. 2º Ficam proibidas as autorizações de viagens de empregados públicos para a realização de cursos ou eventos, salvo os serviços administrativos essenciais e pontuais da Casa.
Parágrafo único. As autorizações de viagens dos Vereadores, para o cumprimento de compromissos oficiais que sejam de interesse público relevante, deverão ser devidamente justificadas pelos Vereadores e autorizadas pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Ficam proibidas as autorizações de uso das dependências da Câmara e do Plenário para quaisquer eventos e reuniões, excetuadas aquelas que sejam inerentes ao exercício das funções do Poder Legislativo.
Art. 4º As sessões ordinárias e, as extraordinárias que se fizerem necessárias, serão normalmente realizadas, porém sem a autorização de entrada de público no Plenário.
Parágrafo único. Para efeito de acompanhamento do conteúdo das sessões, o público terá acesso ao conteúdo pela Rádio Comunitária Bofete FM e pela TV Câmara disponível no sítio da Câmara Municipal de Bofete (http://www.camarabofete.sp.gov.br/index.php/tv-camara).
O Presidente da Câmara Municipal de Bofete ANTÔNIO CUNHA DA SILVA, na forma da lei e no uso de suas atribuições:
FAZ SABER, a todos os que do presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que foi instaurado o processo administrativo nº 01/2.020 oriundo da denúncia protocolada sob nº 71/2.020, na qual figura como denunciante MAURÍCIO SMITH PALHETA. E, como não foi possível intimá-lo pessoalmente da notificação expedida nos autos do processo administrativo, por encontrar-se em local incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O para tomar conhecimento dos seus termos junto a Secretaria da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h, cientificando-o de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no átrio e no sítio eletrônico do Poder Legislativo e que após, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para cumprir o teor da notificação, sob pena de arquivamento. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no átrio da Câmara e publicado no site www.camarabofete.sp.gov.br. Faz saber que a Secretaria da Câmara Municipal de Bofete funciona no Ed. Vereador Onofre Leme Machado, à Rua Sete de Setembro, nº 54 – Centro, Bofete – SP, CEP 18.590-000. Dado e passado em Bofete - SP, 11 de agosto de 2.020 às 10h35. Eu, JOSÉ GUILHERME ALMEIDA E SOUZA, Responsável pela Secretaria Legislativa, o subscrevo.
ANTÔNIO CUNHA DA SILVA
Presidente
Para acessar o documento na íntegra, clique abaixo:
A Câmara Municipal de Bofete, situada na Rua da Sete de Setembro, nº 54, Centro, Bofete – SP, CEP 18.590-000, torna público a quem possa interessar, que no setor de Licitações, nesta cidade de Bofete/SP, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO-GLOBAL, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, e no que couber a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, além das Cláusulas e condições constantes no Edital Completo e seus respectivos anexos.
O objeto da presente licitação é a escolha mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para locação de programa de informática na área de gestão pública, compreendendo os setores de Compras e Licitações, Contabilidade Pública, Patrimônio, Administração de Pessoal e Controle Interno, com prestação de serviços de conversão, implantação, capacitação, suporte técnico, manutenção, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Para acessar o Edital na íntegra, clique no link abaixo:
A Câmara Municipal de Bofete, Estado de São Paulo, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados a adjudicação e a homologação do processo licitatório em epígrafe, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de assistência médica para os servidores da Câmara Municipal de Bofete, pelo período de 12 (doze) meses, através de convênio de Plano de Saúde, atendendo a Resolução nº 01, de 02 de junho de 2015, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do respectivo edital, em favor da empresa UNIMED DE BOTUCATU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ/MF Nº 45.425.899/0001-22, no valor de R$ 57.730,92 (Cinquenta e sete mil, setecentos e trinta reais e noventa e dois centavos), consoante disc riminado no objeto do referido certame licitatório realizado no dia 19 de junho de 2020.
Bofete/SP, 22 de junho de 2020.
ANTONIO CUNHA DA SILVA
Presidente