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No último dia 16 de outubro, a Câmara Municipal de Bofete recebeu do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo [TCE-SP] o processo que trata das contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2018.
 

A função do TCE é verificar se as finanças municipais estão em ordem ou apresentam irregularidades. Já a Câmara, uma vez que é a responsável por fiscalizar o Executivo, deve julgar o parecer técnico do Tribunal, levando-o para ser aprovado ou não em plenário.

Toda a tramitação da matéria obedece ao Regimento Interno da Casa, que traz regras sobre o julgamento das contas municipais. 

Acompanhe o trâmite
 

Após o recebimento, o processo segue para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. Os demais vereadores também recebem o parecer para conhecimento. No total, a Casa tem o prazo máximo de 60 dias para apreciar e julgar as contas em plenário.

Enquanto isso, o processo fica à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação na Secretaria Legislativa ou através do Site Oficial da Casa de Leis.

 

Caso queira baixar o arquivo completo do processo, clique no link abaixo:

Contas Municipais do Poder Executivo - 2018

 

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A Câmara Municipal de Bofete, Estado de São Paulo, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados a adjudicação e a homologação do processo licitatório em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação de programa de informática na área de gestão pública, compreendendo os setores de Compras e Licitações, Contabilidade Pública, Patrimônio, Administração de Pessoal e Controle Interno, com prestação de serviços de conversão, implantação, capacitação, suporte técnico, manutenção, conforme especificações constantes do Anexo I do respectivo Edital, com as alterações determinadas pelo E. TCE/SP no TC -019746.989.20-1, em favor da empresa CECAM – CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL LTDA - CNPJ/MF Nº 00.626.646/0001-89, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), consoante discriminado no objeto do referido certame licitatório realizado no dia 09 de outubro de 2020.

Bofete/SP, 23 de outubro de 2020.


ANTÔNIO CUNHA DA SILVA
Presidente

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A Câmara Municipal de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, torna público a republicação do edital de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 02, dia 09 de outubro de 2020, às 10 horas, tipo menor preço, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação de programa de informática na área de gestão pública, compreendendo os setores de Compras e Licitações, Contabilidade Pública, Patrimônio, Administração de Pessoal e Controle Interno, com prestação de serviços de conversão, implantação, capacitação, suporte técnico, manutenção, conforme especificações constantes do Anexo I do respectivo Edital, com as alterações determinadas pelo E. TCE/SP no TC -019746.989.20-1. O edital completo com as alterações poderá ser obtido na sede desta Câmara Municipal de 24/09/2020 até 08/10/2020, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, bem como através do site www.camarabofete.sp.gov.br ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., tendo em vista as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), de acordo com a Portaria nº 16/2020.

Bofete/SP, 23 de setembro de 2020.

 

ANTONIO CUNHA DA SILVA

Presidente

 

 

               Para acessar o Edital na íntegra, clique no link abaixo:

               EDITAL COMPLETO - PREGÃO PRESENCIAL 02/2020

Coronavirus

 

CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, é de fundamental importância para a garantia da ordem interna e da segurança nos órgãos públicos; CONSIDERANDO a importância de assegurar condições para a continuidade da prestação dos serviços públicos legislativos, preservando-se a saúde do público geral, vereadores e empregados públicos; CONSIDERANDO o que dispõe Decreto Estadual n° 64.994, de 29 de maio de 2020, que trata da prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo e a instituição do Plano São Paulo; CONSIDERANDO a reclassificação do Município de Bofete na Fase 3 – Amarela, do Programa “Plano São Paulo”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.001 de 12 de agosto de 2020; o Poder Legislativo de Bofete adota as seguintes providências:

           Art. 1º O atendimento ao público nas dependências da Câmara Municipal de Bofete, a partir do dia 24 de agosto de 2020, será retomado no período das 9h às 17h, devendo o empregado público responsável pela recepção controlar o acesso, permitindo somente o ingresso daqueles que necessitem protocolizar documentos referentes ao processo legislativo e/ou administrativo, bem como outra providência devidamente justificada.

  • 1º Será priorizado, na prestação de serviços ao público, o emprego de meios virtuais que dispensem o atendimento presencial, especialmente por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelos telefones (14) 3883-1377 e 3883-1455.
  • 2º O atendimento presencial ao público respeitará, no que couber, as políticas de higiene pública previstas no Decreto Municipal nº 3.001/2020.
  • 3º São considerados grupo de risco, para efeitos dessa Portaria, os empregados públicos maiores de 60 anos, independentemente de qualquer doença ou comorbidade pré-existente; os portadores de doenças crônicas como diabetes, hipertensão, câncer, soropositivos; portadores de doenças imunossupressoras, como artrite reumatóide e lúpus; lactantes e gestantes.
  • 4º Os empregados públicos pertencentes ao grupo de risco, salvo situação de licença saúde ou outra espécie de afastamento legal, ficarão à disposição do Poder Legislativo de acordo com a carga horária fixada em seu contrato de trabalho, nos seguintes termos:

I – Caberá ao empregado público responsável pelo Departamento de Recursos Humanos efetuar o controle da carga horária semanal dos empregados públicos do Poder Legislativo;

II – Os empregados públicos deverão dispor de meio de comunicação com seu superior e demais agentes públicos para a realização de suas tarefas, por telefone, mensagem eletrônica ou outro meio idôneo;

III - Em caso de necessidade e urgência do serviço público, poderão ser convocados os empregados públicos para que retornem as atividades presenciais, para, pontualmente, sanarem a situação urgente.

  • 5º O empregado público e o Vereador que apresentar qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, deverá notificar a responsável pelo departamento de recursos humanos da Câmara Municipal de Bofete e permanecer em isolamento, sob pena de responsabilidade.

           Art. 2º Ficam proibidas as autorizações de viagens de empregados públicos para a realização de cursos ou eventos, salvo os serviços administrativos essenciais e pontuais da Casa.

Parágrafo único. As autorizações de viagens dos Vereadores, para o cumprimento de compromissos oficiais que sejam de interesse público relevante, deverão ser devidamente justificadas pelos Vereadores e autorizadas pelo Presidente da Câmara.

           Art. 3º Ficam proibidas as autorizações de uso das dependências da Câmara e do Plenário para quaisquer eventos e reuniões, excetuadas aquelas que sejam inerentes ao exercício das funções do Poder Legislativo.

           Art. 4º As sessões ordinárias e, as extraordinárias que se fizerem necessárias, serão normalmente realizadas, porém sem a autorização de entrada de público no Plenário.

           Parágrafo único. Para efeito de acompanhamento do conteúdo das sessões, o público terá acesso ao conteúdo pela Rádio Comunitária Bofete FM e pela TV Câmara disponível no sítio da Câmara Municipal de Bofete (http://www.camarabofete.sp.gov.br/index.php/tv-camara).

 

Clique aqui para ter acesso à íntegra do documento

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE, através de ato da Presidência do Sr. Antônio Cunha da Silva, atendendo a determinação do E. Tribunal de Contas do E. De São Paulo, nos autos do TC - 019746.989.20-1, COMUNICA a todos os interessados que o Pregão Presencial nº 02/2020 e a sessão marcada para o dia 20/08/2020 está temporariamente suspensa. Novas deliberações sobre o certame serão comunicadas oportunamente.
Bofete – SP, 19 de agosto de 2020.
ANTÔNIO CUNHA DA SILVA
Presidente